GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,DECRETA: Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Jerônimo Rosado, 242, Centro, Mossoró/RN afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.Parágrafo único. O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada: I - A poligonal inicia no ponto V1 de coordenadas N 9425787,043m e E 684138,787m; deste segue com azimute de 137°56'44" e distância de 36,38m, confrontando com imóvel de MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES GURGEL , até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9425760,033m e E 684163,153m; deste segue com azimute de 137°56'44" e distância de 31,98m, confrontando com imóvel de JOSÉ CARLOS MASCARENHAS DE CARVALHO, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9425736,289m e E 684184,574m; deste segue com azimute de 238°31'37" e distância de 58,58m, confrontando com terras de AVENIDA DOUTOR ALMIR DE ALMEIDA CASTRO, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9425705,707m e E 684134,616m; deste segue com azimute de 323°26'54" e distância de 30,52m, confrontando com imóvel de COOP. TRAB. IND. DE COM. DE ROUPAS MOSSORÓ, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9425730,227m e E 684116,437m; deste segue com azimute de 323°26'54" e distância de 32,35m, confrontando com imóvel de COOP. TRAB. IND. DE COM. DE ROUPAS MOSSORÓ, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9425756,214m e E 684097,172m; deste segue com azimute de 53°28'07" e distância de 51,79m, confrontando com terras de RUA JERÔNIMO ROSADO, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9425787,043m e E 684138,787m, onde teve início a descrição deste perímetro. II - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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