SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 09/2024 – TATM

 Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.019350-6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSÉ RIOMAR DA SILVEIRA Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019350-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Riomar da Silveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas, referente aos exercícios de 1993 a 2002, da inscrição 1.0031.110.01.0699.0002-4 sequencial 4002421-0, devendo, entretanto,  serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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