SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 11/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014367-3– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ÊNIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACANotificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014367-3 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Enio Rodrigues de Castro Villaca, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0010.178.04.0354.0000.1 Sequencial: 1019072.4, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

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