PORTARIA Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora SARYNI STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 508020, para atuar como GESTOR do Contrato n° 02/2024, Processo Administrativo n° 308/2023, decorrente da Tomada de Preço n° 01/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 16731.373/001-72, com validade de 23/01/2024 a 23/01/2025, tendo como eventual substituto, SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO com matricula nº 509256.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula nº 51221-14, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 02/2024, Processo Administrativo n° 308/2023, decorrente da Tomada de Preço n° 01/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 16.731.373/0001-72, com validade de 23/01/2024 a 23/01/2025, tendo como eventual substituto, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 507223-9Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2024