GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Nacional nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018,DECRETA: Art. 1º Ratificar a obrigatoriedade de utilização do Prontuário Eletrônico como sistema oficial de gestão e controle de atendimentos dos pacientes nas unidades de saúde, no âmbito do município de Mossoró.Parágrafo único. A operacionalização do Prontuário Eletrônico, no gerenciamento e controle de atendimentos, consultas, solicitação de exames e cirurgias, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS, devendo-se observar irrestritamente todas as regras e parâmetros de utilização estabelecidos pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, nos termos da Lei Nacional nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2º Fica a Controladoria Geral do Município - Control responsável por zelar pela transparência quanto a utilização do Prontuário Eletrônico e acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao monitoramento da sua correta utilização.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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