ACÓRDÃO 19/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020040-5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: IZAÍAS MARTINS DE SOUSA Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020040-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Izaias Martins de Souza, conhecendo da remessa necessária para, no mérito, negar-lhe total provimento, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0010.151.04.0332.0000.0, Sequencial 10185291, referente aos exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2018.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais