RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, no uso das competências que lhe são conferidas na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010 e no Art.5º alínea VII do Regimento Interno do Conselho considerando a Reunião Ordinária desse egrégio Conselho realizada em 01 de fevereiro de 2024, presencialmente, às 14h, no auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.CONSIDERANDO, que o MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, fica convocada a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.RESOLVE:Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do município de Mossoró, que terá como tema central: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo". Art. 2° A IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências. - CMDPD – Abordará 5 (cinco) Eixos:EIXO TEMÁTICO I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência:EIXO TEMÁTICO II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada:EIXO TEMÁTICO III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência:EIXO TEMÁTICO IV - Cidadania e Acessibilidade:EIXO TEMÁTICO V - Os desafios para a comunicação universal:Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências realizar-se-á de forma presencial no dia 23 de fevereiro de 2024; Parágrafo único. A Conferência em âmbito municipal deverá se dar em conformidade com o tema central: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo", garantindo a acessibilidade dos participantes.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2024
ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró