GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do MunicípioDECRETA: Art. 1º Fica permitida a consignação em folha de pagamento da remuneração ou provento mensal do servidor, aposentado ou pensionista, vinculado ao Poder Executivo municipal.§ 1º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.§ 2º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.777, de 09 de março de 2023.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior