GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,DECRETA: Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Afonso Pena, nº 1290, Bom Jardim, Mossoró/RN afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.Parágrafo único. O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada: I - A poligonal inicia no ponto V1, N 9426802,16m e E 684426,52m; deste segue com azimute de 212°52'37" e distância de 70,99m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9426742,54m e E 684387,99m; deste segue com azimute de 260°25'28" e distância de 6,21m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9426741,51m e E 684381,87m; deste segue com azimute de 302°34'03" e distância de 51,86m, confrontando com a RUA AFONSO PENA, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9426769,42m e E 684338,16m; deste segue com azimute de 33°18'43" e distância de 32,38m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9426796,48m e E 684355,95m; deste segue com azimute de 300°55'54" e distância de 60,55m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9426827,61m e E 684304,01m; deste segue com azimute de 31°02'18" e distância de 43,79m, confrontando com a RUA MAL. HERMES, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 9426865,13m e E 684326,59m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,90m, confrontando com imóvel de FRANCISCO MÁXIMO DE OLIVEIRA, até atingir o ponto V8, de coordenadas N 9426851,52m e E 684348,63m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,47m, confrontando com imóvel de FRANCINARA BARBOSA DOS SANTOS SOUSA, até atingir o ponto V9, de coordenadas N 9426838,15m e E 684370,30m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 12,39m, confrontando com a RUA EMÍLIO CASTELAR, até atingir o ponto V10, de coordenadas N 9426831,64m e E 684380,84m; deste segue com azimute de 122°36'17" e distância de 21,58m, confrontando com imóvel de NOEMI GUIDA DA SILVA, até atingir o ponto V11, de coordenadas N 9426820,02m e E 684399,02m; deste segue com azimute de 123°00'04" e distância de 32,80m, confrontando com imóvel de JOMAR SILVEIRA MARTINS, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9426.802,16m e E 684426,52m, onde teve início a descrição deste perímetro.II - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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