SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 14/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020630-6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTÔNIO CAE NETO    Notificamos que no dia 31 (trinta um) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020630-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antônio Cae Neto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas, referente aos exercícios de 1994 a 2005, 2008 a 2011, 2017 e 2018 da inscrição 1.0003.064.03.0233.0000-1 sequencial 1005969-5, devendo, entretanto serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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