PORTARIA Nº 034 , DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR, a Portaria n° 034/2019 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 29 de março de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0812989-83.2020.8.20.5106, e CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. MARIA ELIZABETE LOPES DOS SANTOS, ocupante da função de PROFESSORA NÍVEL II, Classe X, inscrita sob a matrícula nº 0044286-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei nº 060/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, em seu artigo 86, incisos I, II e III, c/c §3º, art. 12, benefício e, com proventos integrais, o valor de R$ 5.544,86 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 072/12): R$ 4.118,23 (quatro mil cento e dezoito reais e vinte e três centavos);Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 31 anos): R$ 1.276,65 (mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);Gratificação (Art.54, § 1º LC nº 003/2003): R$ 149,98Valor do Benefício R$ 5.544,86 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de março de 2019.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão