PORTARIA Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 165/2023.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024