LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento em cada classe e nível do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Mossoró, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012.Art. 2° A Lei Complementar n° 70, de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.Art. 4° Ficam revogados os Anexos I a VII da Lei Complementar n° 70, de 2012, acrescidos pela Lei Complementar n° 174, de 30 de março de 2022.Art. 5° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró