ACÓRDÃO 20/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001315-2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MANOEL MACHADO DA COSTANotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001315-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Manoel Machado da Costa, conhecendo, porém nego provimento ao recurso ex offício, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1001001302 006800000, sequencial nº 10166033, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais