SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 22/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020.009444-5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: BARRA FACTORIN FOMENTO COMERCIAL LTDA. RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.009444-5 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Barra Factoring Fomento Comercial Ltda., conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2009, 2010, 2011 e 2013 do imóvel de inscrição de nº 1.0012.025.01.0624.0000.0 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012, 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior