INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a FRANCISCA DA SILVA MELO SOUZA, portadora do RG n° 951.439 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 502.839.284-68, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE, amparado pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I da Lei Complementar nº 060/2011 em razão do falecimento do Sr. ARMANDO GARCIA DE SOUZA ocorrido em 08 de novembro de 2023, portador do RG n° 350.442 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 229.395.984-87, servidor efetivo, no cargo de Técnico de Enfermagem, com matrícula nº 0133990-1, ainda ativo, sendo assim discriminada a pensão:Provento Apurado: R$ 1.269,31Complemento Constitucional: R$ 142,69Cota familiar (50%) 1.412,00 * 50%: R$ 706,00Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 211,80Provento Apurado: R$ 917,80Complemento Constitucional: R$ 494,20Valor do Benefício (cota familiar + dependente): R$ 1.412,00Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 08 de novembro de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011. 

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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