PORTARIA Nº 011, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MANOEL COSTA DE ANDRADE, portador do RG nº 603.208 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº. 638.715.994-68, Agente Administrativo, matrícula 0042629, vínculo 01, referência 015, com carga horária de 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 9º, incisos I e II, §1º I, da ELOM nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme Art. 9°, § 1º, I, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Art. 60 da LC nº 198/2023): R$ 2.091,80Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 36 anos/35%): R$ 732,13Valor do Benefício: R$ 2.823,93Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2°, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão