INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 012, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PERICLES AUGUSTO CÂMARA JUNIOR, portador do RG nº 513.148 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 303.785.914-87, Agente Administrativo, referência XV, matrícula n° 0033453, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$3.852,00 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (Art. 60, da Lei Complementar nº 198/2023): R$ 2.789,07Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 41 anos/35%): R$976,17Valor Médio Apurado (1.155.599,55/300): R$3.852,00Tempo de contribuição: 41 anos, 6 meses e 3 diasValor do Provento apurado: R$3.852,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.  Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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