INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 014, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a MARIA NARUBIA ALMEIDA, portadora do RG n° 002.587.345 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 104.276.064-03, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. ANTÔNIO VIEIRA DE MELO, portador do RG n° 468.053 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 230.322.604-00, servidor efetivo, no cargo de Gari, com matrícula nº 0021151-1, servidor ativo, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:Valor Médio Apurado: R$ 2.584,98Valor do Provento Apurado por Incapacidade: R$ 2.584,98*(60%+58%) = R$ 3.050,27Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética) R$ 3.050,27*50%= R$ 1.525,14Acréscimo de 15% da cota parte (Referente a 1 dependente (s) R$ 457,54Total Provento de Pensão por Morte Apurado: R$ 1.982,68 Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de janeiro de 2024 (data do óbito).   

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

Voltar para página anterior