ACÓRDÃO 27/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.016181-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSE ARLINDO DE AZEVEDONotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016181-7– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Arlindo de Azevedo, conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, manteve a decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento, à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0005.012.01.0033.0000.7, Sequencial 10083146, referente aos exercícios de 1992 a 2002 e de 2013 a 2018.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais