SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 35/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020515-6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL        RECORRIDO: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA MEDEIROSNotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020515-6 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Francisca Francinete da Silva Medeiros, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente aos exercícios 1993 a 2005 e 2008 a 2018 do imóvel de inscrição 1.0008.038.01.0006.0000-0, sequencial nº 1014030-1, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso, existam.   

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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