SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 26/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015268-0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALBINO OLEGARIO LEONESNotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015268-0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Albino Olegario Leones, conhecendo da remessa necessária para, no mérito, negar-lhe total provimento, mantendo a decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 10017.038.01.0043.0000.0, Sequencial 10367683, referente aos exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, acaso existam.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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