SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo: 07/2024Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaInteressado: Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.Objeto: Colaboração visando coordenação pedagógica do Programa Jovem do Futuro, com o planejamento, elaboração e execução do conteúdo programático, seja por meio da capacitação, supervisão e acompanhamento dos facilitadores do programa, ou ainda por meio da realização de aulas, oficinas, seminários e seus respectivos relatórios de atividades.Público-alvo: Adolescentes de 15 a 18 anos beneficiários do Programa Jovem do Futuro.Tipo de parceria: Termo de ColaboraçãoDuração: 5 (cinco) mesesValor: 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais) JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOTrata-se de uma proposta de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró e a FUNCITERN, pessoa jurídica de direito privado, fundação pública estadual sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.212.556/0001-11, com sede na Av. Professor Antônio Campos s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN – CEP: 59625-620. Tem como objeto a coordenação pedagógica do Programa Jovem do Futuro, com o planejamento, elaboração e execução do conteúdo programático, seja por meio da capacitação, supervisão e acompanhamento dos facilitadores do programa, ou ainda por meio da realização de aulas, oficinas, seminários e seus respectivos relatórios de atividades.A priori, é importante frisar que a Prefeitura Municipal de Mossoró propôs e a Câmara Municipal de Mossoró aprovou Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Programa Jovem do Futuro. Este programa é fruto de uma construção coletiva entre Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró (COMDICA), que aprovou à unanimidade a utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para este fim. O programa tem por objetivos proporcionar aos adolescentes entre 15 e 18 anos do município de Mossoró a formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional destes, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade; fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo; preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos. Com o objetivo de estabelecer uma pactuação que proporcione maior qualidade à execução do Programa Jovem do Futuro, bem como a garantia da elaboração de um conteúdo didático e que respeite os preceitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando sua diversidade, heterogeneidade e multiculturalidade, empreendemo-nos em submeter à FUNCITERN a proposta de execução do referido programa. A proposta supracitada se justifica pelo fato de que, com a aprovação e publicação da Lei Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022, resta comprovada e consignada em lei a expertise desta Fundação na execução de programas de cunho formativo com foco na formação cidadã e capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo jovem, bem como a possibilidade de interseção entre Prefeitura Municipal de Mossoró – FUNCITERN – UERN (nas áreas Administração, Biologia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Direito, Economia, Educação Física, Enfermagem, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Filosofia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Química e Serviço Social) em uma soma de esforços que possibilite a qualidade na execução das ações previstas, como também a zelosa disposição dos recursos destinados, com respeito às exigências legais. Por fim, ressaltamos que a Lei Complementar nº 716, de 2022, em seu Art. 6º, incisos II, III e XVII, evidencia o perfeito alinhamento entre a proposta ora apresentada e o interesse mútuo das partes para consecução das finalidades.Destarte, considerando que a FUNCITERN é Fundação Pública Estadual ligada à UERN, sob a égide da legislação estadual supracitada, a presente justificativa e requisitos legais encontram acolhida na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 determinam a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:[...]II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” A FUNCITERN, sendo fundação ligada à UERN e esta, por sua vez, sendo a instituição de ensino superior pública que oferta os cursos de graduação nas mais diversas áreas de licenciaturas e bacharelados que estão inseridos no Programa de Extensão aprovado que permite a interseção entre o objeto do Termo de Colaboração pretendido e os objetivos do programa, notadamente quanto à formação de uma equipe de coordenação e monitores bolsistas que ministrarão as atividades em sala de aula para os beneficiários, resta consignada a inexigibilidade de chamamento público. Ante o exposto, considerando as necessidades do Programa Jovem do Futuro e a comprovada expertise da FUNCITERN na execução de ações na área da educação e cidadania, bem como seu arcabouço legal, atuando em parceria com a UERN, entendemos que estão preenchidas as exigências legais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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