GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.025, DE 01 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ..........................................................................................VII - 11 (onze) Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Empenhos e Liquidações, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística;b) um Coordenador de Finanças, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística; c) um Coordenador de Gestão de Contratos, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística;d) um Coordenador de Gestão de Pessoas, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística; e) um Coordenador de Logística e Almoxarifado, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística;f) um Coordenador de Pavimentação Rígido, vinculado diretamente à Gerencia Executiva de Administração e Logística;g) um Coordenador de Pavimentação Flexível, vinculado diretamente ao Departamento de Projeto de Obras e Pavimentação;h) um Coordenador de Saneamento Integrado, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento;i) um Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento;j) um Coordenador de Manutenção de Instalações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos;k) um Coordenador de Manutenção de Edificações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos;.......................................................................................................IX - quatro Assessores Técnicos I, símbolo CC7,a) dois Assessores Técnicos I, vinculados diretamente à Diretoria de Obras Especiais.b) dois Assessores Técnicos I, vinculados diretamente à Diretoria de Manutenções Prediais. X – dez Assessores Técnicos II, símbolo CC11, sendo:a) dois Assessores, vinculados diretamente ao Departamento de Manutenção de Pavimentação;b) dois Assessores, vinculado diretamente ao Departamento de Drenagem;.......................................................................................................XI - um Gerente Executivo, símbolo CC8;a) um Gerente Executivo de Administração e Logística, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças.§ 34. São atribuições do Gerente Executivo de Administração e Logística supervisionar todas as operações logísticas, incluindo transporte, armazenamento, distribuição e gerenciamento de estoque. Fornecendo orientações técnicas à equipe, garantindo que os processos sigam as melhores práticas. Além de elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, preparando orçamentos para projetos logísticos e coleta dados sobre o desempenho logístico, bem como gerir as funções administrativas, responsabilizando-se pela fiscalização e gerenciamento da execução dos serviços administrativos, compras, manutenção e gerenciamento da frota.” (N.R).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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