SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 005/2023-CGCM /GCM
Presidente: Iáscaro Alves Campêlo, GCM/SESDEMSecretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SESDEM Secretários: João Sabino de Moura Neto, GCM/SESDEMSindicado: H. K. L.V., Mat.: 508112-2Interessado: Administração Pública Referência: Portaria nº 068/2023 de 10 de novembro de 2023I – FATO OBJETO DA AÇÃO Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do memorando nº 11.319/20203, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar nos termos da Lei Complementar n°050, de 15/04/2011, possivelmente praticada por servidor da Guarda Civil Municipal, fato ocorrido no dia 19/09/2023, onde supostamente teria o sindicado se envolvido em uma discussão, com vias de fato, e posterior disparo de arma de fogo.II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo: a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e determinar que se proceda o ARQUIVAMENTO da sindicância, vez que o sindicado, ao que se indica na sindicância, agiu em legitima defesa, não sendo causa de responsabilização do servidor sindicado, conforme artigo 77, § 3°: “o arquivamento do feito, dar-se-á quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional”;b) Remeter os presentes autos através das SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento. c) Publique-se em DOM.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO
Comandante da Guarda Civil Municipal