LEI Nº 4.122, DE 06 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional da Contabilidade no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências, a ser comemorado, anualmente na data (25/04).Art. 2º A sessão solene em homenagem aos profissionais da contabilidade será realizada na Câmara Municipal de Mossoró, todo ano, na segunda quinzena do mês de abril.Art. 3º A indicação dos profissionais da contabilidade que serão homenageados, é de prerrogativa exclusiva dos vereadores indicando 1 (um profissional de contabilidade) por ano, diante de análise acerca de seus relevantes serviços prestados à classe contábil localArt. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró