GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.123, DE 06 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Avenida Terezinha de Jesus Fernandes, a Avenida Projetada 01, com início na Rua Francisco Maciel de Lima (688159,220; 9425518,370), e término na Rua Projetada 18 (689024,465; 9424925,990), com 16,00 m de largura, sendo 12,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 1.048,13 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 2º Fica denominada de Rua Maria Selizete Vilar, a Rua Projetada 01, com início na Rua Projetada 19 (688190,5060; 9425331,169), e término na Av. Projetada 01 (688269.206; 9425443,056), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 125,44m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 3º Fica denominada de Rua Maria Mitre de Melo, a Rua Projetada 02, com início na Rua Projetada 19 (688232,5703; 9425301,5765), e término na Av. Projetada 01 (688310,2294; 9425415,0172), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 126,74m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 4º Fica denominada de Rua Gilvenildo Elias de Moura, a Rua Projetada 03, com início na Rua Projetada 19 (688272,425; 9425273,688), e término na Av. Projetada 01 (688351,258; 9425386,882), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 127,79 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 5º Fica denominada de Rua Raimundo João de Freitas, a Rua Projetada 04, com início na Rua Projetada 19 (688313,642; 9425244,769), e término na Av. Projetada 01 (688392,595; 9425358,684), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,61m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 6º Fica denominada de Rua Tarcizio Nogueira do Couto, a Rua Projetada 05, com início na Rua Projetada 19 (688313,642; 9425244,769), e término na Av. Projetada 01 (688392,595; 9425358,684), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,61 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 7º Fica denominado de Rua Merandulina de Góis Ulisses, a Rua Projetada 06, com início na Rua Projetada 19 (688449,733; 9425149,423), e término na Av. Projetada 01 (688529,446; 9425264991), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,94 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 8º Fica denominado de Rua Hadirson Kaio Marcelino, a Rua Projetada 07, com início na Rua Projetada 19 (688490,096; 9425121,144), e término na Av. Projetada 01 (688570,610; 9425236,766), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,25 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 9º Fica denominada de Rua Íris Neves da Silva, a Rua Projetada 08, com início na Rua Projetada 19 (688530,86; 9425093,45), e término na Av. Projetada 01 (688611,640; 9425208,701), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,55 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 10. Fica denominada de Rua Edenilson Kellyson da Silva, a Rua Projetada 09, com início na Rua Projetada 19 (688571,944; 9425063,627), e término na Av. Projetada 01(688652,831; 9425180,423), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,86 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 11. Fica denominada de Rua Artemísio Lopes Bezerra a Rua Projetada 10, com início na Rua Projetada 19 (688613,348; 9425034,762), e término na Av. Projetada 01 (688694,768; 9425151,717), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,17 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 12. Fica denominada de Rua Raimundo Nonato de Aquino, a Rua Projetada 11, com início na Rua Projetada 19 (688653,791; 9425006,590), e término na Av. Projetada 01(688735,372; 9425124,026), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,47 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 13. Fica denominada de Rua Virgínia Costa Duarte, a Rua Projetada 12, com início na Rua Projetada 19 (688695,009; 9424977,698), e término na Av. Projetada 01 (688776,563; 9425095,507), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,78 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 14. Fica denominada de Rua João Libânio da Silva a Rua Projetada 13, com início na Rua Projetada 19 (688736,23; 9424948,67), e término na Av. Projetada 01(688818,047; 9425067,202), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,08 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 15. Fica denominada de Rua Francisco Galdino da Silva, a Rua Projetada 14, com início na Rua Projetada 19 (688776,229; 9424920,527), e término na Av. Projetada 01(688859,864; 9425038,603), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,39 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 16. Fica denominada de Rua Anita Nogueira de Freitas, a Rua Projetada 15, com início na Rua Projetada 19 (688817,847; 9424891,502), e término na Av. Projetada 01 (688900,948; 9425010,725), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,700 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 17. Fica denominada de Rua Luiz Gonzaga da Silva, a Rua Projetada 16, com início na Rua Projetada 19 (688858,770; 9424862,823), e término na Av. Projetada 01 (688941,738; 9424982,393), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,000 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 18. Fica denominada de Rua Félix Gomes Neto, a Rua Projetada 17, com início na Rua Projetada 19 (688899,161; 9424834,545), e término na Av. Projetada 01 (688982,502; 9424954,968), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento 134,31 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 19. Fica denominada de Rua Antônio Francisco Melo, a Rua Projetada 18, com início na Rua Projetada 19 (688940,2960; 9424805,7192), e término na Av. Projetada 01 (689024,465; 9424925,990), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,62 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.Art. 20. Fica denominada de Rua Cícero Alves de Lima, a Rua Projetada 19, com início na Rua Projetada 01 (688190,5060; 9425331,169), e término na Rua Projetada 18 (688940,2960; 9424805,7192), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 921,500 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso MunicípioArt. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior