SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 41/2024 – TATM

.Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020490-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GURGEL BEZERRA DA SILVANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020490-7 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria do Socorro Gurgel Bezerra da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, referente ao(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000104502 011500000 Sequencial: 10009132, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006 e 2014 a 2018. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.          

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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