SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 43/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000621-0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA LINHARES DE LOSSE ALMEIDANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000621-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Linhares de Losse Almeida, (representada por Marcos Antonio de Almeida), conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2005 a 2010, 2012 a 2013 e 2015 a 2018, e sua consequente extinção, referente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1001814701 004700005, sequencial nº 10451196, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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