SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 38/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020456-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LIVANILCE POMPÍLIO DE FRANÇA SILVANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020456-7– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Livanilce Pompílio de França Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.052.03.0263.0000.4, Seq. 1005486.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.      

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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