SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 40/2024 – TATM

  Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020550-4– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSÉLIA SOLANO CORTEZ COELHONotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020550-4 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Josélia Solano Cortez Coelho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, referente aos exercícios de 2000 a 2005 e 2008 a 2018, da inscrição 1.0010.023.02.0128.0000-3 sequencial 1016792-7 Devendo, entretanto serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam. 

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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