PORTARIA Nº 19, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,CONSIDERANDO o Processo nº 300762/2023 - TC perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que versa sobre Consulta formulada pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, estando em apenso as Consultas realizadas pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu (002588/2023-TC) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo (743534/2023-TC), a respeito da situação funcional e previdenciária de servidores admitidos sem concurso público;CONSIDERANDO o Acórdão nº 62/2024 – TC emitido no Processo em epígrafe e prolatado durante a Sessão Ordinária 00013º, de 07 de março de 2024 – Pleno, determinando que, diante das dificuldades reais enfrentadas pelo ente, poder ou órgão em realizar as medidas determinadas no Acórdão nº 733/2023-TC, que os procedimentos de regularização tenham sido iniciados no prazo de 25/04/2024;RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de Aposentadoria com a apresentação do Extrato de Contribuição - CNIS e Protocolo de Solicitação de Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes, mediante apresentação e juntada de toda documentação exigida para concessão do benefício.Parágrafo único. a tramitação do processo somente será concluída, com a expedição do ato de aposentadoria, quando for juntada a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de outro regime. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de março de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão