GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.124, DE 11 DE MARÇO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 3.720, de 8 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 25 ..........................................................................................Parágrafo único. A tipificação das infrações e valores das multas aplicadas, com relação aos produtos de origem vegetal, no âmbito do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, serão as consideradas nas disposições constantes na Legislação Federal. (NR)”Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró