LEI N° 4.121, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Ficam fixados, para o quadriênio 2025-2028, os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário, em parcela única e indivisível, observado o que dispõem o artigo 29, inciso V, 37, inciso X e XI, 39, §4° da Constituição da República e art. 8° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que serão os seguintes:a) Prefeito: R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);b) Vice-Prefeito: R$ 24.774,64 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);c) Secretário: R$ 16.880,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta reais).Parágrafo único: Nenhuma remuneração, a qualquer título, ou conjunto de remuneração, a qualquer título, pagas pelo Erário Municipal de Mossoró, aos servidores públicos municipais, qualquer que seja a fonte, não pode ultrapassar o subsídio fixado nessa Lei para o Prefeito Municipal.Art. 2° Fica vetado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação ou espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.Art. 3° A alteração dos subsídios ora fixados deve ocorrer por lei específica, observada à competência privada em cada caso, ficando assegurada a revisão geral e anual, ao final de cada ano, assegurando o mesmo índice de reajuste ofertado ao servidor público municipal, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal, de forma a efetuar a atualização monetária da remuneração.Art. 4° Os recursos para fazer face às despesas contidas nesta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas na Lei Orçamentárias Anual.Art. 5° Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro 2025.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.796, de 22 de dezembro de 2011.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró