GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.038, DE 18 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.235, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ..................................................................................................................................................................................................§ 1º .................................................................................................§ 2º São atribuições do Gerente Executivo de Finanças gerenciar as movimentações financeiras do Município; organizar, manter e atualizar a ordem cronológica de pagamentos, coordenar o acompanhamento diário das receitas municipais; e efetuar os pagamentos das despesas da Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com o titular da pasta.” (NR). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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