GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.125, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública a Diocese de Santa Luzia de Mossoró, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.264.111/0001-17.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró