GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.125, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública a Diocese de Santa Luzia de Mossoró, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.264.111/0001-17.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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