LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar n° 153, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7° É proibido atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, na exploração sexual, discriminação de sexo, cor ou religião, prática de crimes de violência de qualquer natureza e/ou de homicídio contra a mulher ou ainda qualquer outra modalidade que impute em crime, a bem público de qualquer natureza pertencente ao município de Mossoró".Art. 2° Fica incluído o parágrafo único no art. 7° da Lei Complementar n° 153, de 2019, com a seguinte redação:"Parágrafo único. Os crimes-contra a mulher compreendem o feminicídio (art. 121, §2°, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero".Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró