DECRETO Nº 7.042, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 36 do Decreto-Lei Nacional nº 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA:Art. 1° Fica determinada a ocupação temporária dos imóveis vizinhos ao Complexo Viário que interliga a BR-110 a BR-304, conforme descrição do Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de dezoito meses, contados a partir da publicação deste Decreto, em razão da sua necessária utilização em obra pública, compreendendo apenas áreas não edificadas, nos termos do art. 36 do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 1941. Art. 2° Para efeitos do disposto neste Decreto, a ocupação temporária fica desvinculada de desapropriação e dar-se-á se a título não oneroso. Art. 3° O Poder Público executará a ocupação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto com base no seu atributo de autoexecutoriedade, independente de intervenção judicial.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data em vigor da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró