GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.126, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Francisco como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.Art. 2° Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1°.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró