GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.126, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Francisco como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.Art. 2° Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1°.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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