LEI Nº 4.127, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a "Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública Municipal de Mossoró", a ser realizada na última semana do mês de Maio.Art. 2° Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública municipal de Mossoró tem por objetivo:I - promover a conscientização e ações preventivas em caso de suspeitas de alunos vítimas de violênciasII - promover a escuta, acolhimento e orientação dos alunos que sofram qualquer tipo de violência.III - com o fim de proporcionar às crianças e adolescentes, além da escuta qualificada, a orientação do conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, aos alunos da rede pública de ensino, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.IV - as escutas qualificadas deverão ser realizadas por profissionais capacitados para tal fim.Art. 3º A semana da escuta qualificada será realizada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.Art. 4° Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública municipal de Mossoró, criada por esta Lei, que trata de um evento educativo, realizado anualmente na última semana do mês de Maio.Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró