PORTARIA Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 168/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2023 cujo objeto é o registro de preços para eventual e futura aquisição de insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.CONSIDERANDO que processado o certame a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos na entrega dos itens contratados);CONSIDERANDO que a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS já foi devidamente advertida pelo Diego Patrício de Carvalho Gestor da Ata e Gabrielle Pereira de Miranda Fiscal da Ata, acerca da situação de descumprimento dos termos contidos no edital e ARP;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS durante a execução do ARP nº 49/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 262/2021 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGROSecretária Municipal de Saúde
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde