ACÓRDÃO 044/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.013759-0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA LOURDETE LIMA GOESNotificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.013759-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Lourdete Lima Góes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0024.063.01.0813.0000.7, seq. 1053016.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998, 2003 a 2008, 2010, 2014 e 2015 e nº 1.0024.063.01.0863.0000.5, seq. 1052995.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998, 2003 a 2008, 2010, 2014 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 27 de março de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais