INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 020, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RITA DE FÁTIMA FERREIRA LOPES, portadora do RG nº 003.604.454 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 306.xxx.xxx-53, Agente Comunitária de Saúde, matrícula n° 0113557, vínculo 1, referência 12, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 8º, §4º, I E §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.808,17 (quatro mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (art. 2º, Anexo Único, LC nº 113/2015): R$ 3.909,08Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos/23%): R$899,09 Valor do Benefício: R$ 4.808,17Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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