INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CINARA SOARES DE LIMA, portadora da Carteira de Identidade n.º 985.941 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n° 634.xxx.xxx-87, Professora, Nível III, Referência III, Matrícula n.º 0096342, Vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.642,00 (seis mil seiscentos e quarenta e dois reais), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024) = R$ 5.489,26Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.152,74Valor dos Proventos = R$ 6.642,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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