PORTARIA Nº 028, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à angela maria gurgel da silva, portadora do RG n° 458.567 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 261.xxx.xxx-49, Técnica de Enfermagem, matrícula 0133272, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – na Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 40, §1º, III, b da CF/88 com redação da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 12, inciso III, b e art. 35, ambos da Lei Complementar nº 060/2011.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$ 1.425,94Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 15 anos/15%): R$ 213,89Complemento Piso de Técnico em Enfermagem (Lei n° 14.434/2022): R$ 841,11Valor Médio Apurado (25746,16/131): R$ 1.929,36Tempo de Contribuição (5336 – 14 anos, 07 meses e 16 dias)Valor do Provento Apurado: R$ 940,00Complemento Constitucional (Art. 201 CF/88): R$ 472,00Valor do Provento: R$ 1.412,00Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão