PORTARIA Nº 029, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUDILENE DANTAS, portadora da Carteira de Identidade nº 1214424 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 750.xxx.xxx-49, Professora, Nível III, Referência 010, Matrícula nº 0055712, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Cornélio Barbalho - Zona Rural, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006; art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme art. 6º, EC nº 41/2003, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.723,95Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 - 35 ANOS/35%): R$ 2.703,38Valor do benefício: R$ 10.427,33Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os moldes do art. 7º, EC nº 41/03.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão