INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 031, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VALDECI FRANCISCO DA SILVA, portador do RG nº 344.779 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 221.xxx.xxx-68, agente administrativo, referência XI, matrícula 0097640, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 40h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.082,33 (dois mil oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo Único, LC nº 198/2023): R$ 1.720,93Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 21 anos/21%): R$ 361,40Valor dos Proventos: R$ 2.082,33Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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