PORTARIA Nº 032, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RONALDO BATISTA DA COSTA, portador do RG nº 356.380 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 430.xxx.xxx-20, Agente Administrativo, referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §2º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 43 anos/35%): R$ 732,13Valor do Benefício: R$ 2.823,93Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão