INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 033, DE  27 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARILZA SILVA FERNANDES GOES, portadora do RG nº 8812001000177 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 381.xxx.xxx-20, Professor, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Francisco de Assis Batista, sob a matrícula 0084875, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/1988.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.206,84 (oito mil duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Anexo Único, LC nº 212/2024): R$ 6.672,23Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos /23%): R$ 1.534,61Valor do benefício: R$ 8.206,84Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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