SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 110/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2023 cujo objeto é a aquisição de equipamentos, materiais e insumos odontológicos e hospitalares para suprimentos das unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.CONSIDERANDO que processado o certame a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no fornecimento de itens contratados no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA já foi devidamente advertida pelo Diêgo Patrício de Carvalho Gestor do Contrato e Samantha Souza Marques Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no ARP nº 42/2023 oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2023;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA durante a execução da ARP nº 42/2023 oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do ARP nº 42/2023 oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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